Casas de apostas com criptomoedas 2026: o.crypto entra na casa de apostas?

Updated Outubro 2026
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Uma casa de apostas que serve jogadores portugueses precisa de licença do SRIJ para apostas desportivas à cota e de um sítio .pt — e as regras do regime jurídico dos jogos não trazem nenhuma linha sobre criptomoedas.

Uma moeda física de bitcoin ao lado de um telemóvel com um talão de aposta no ecrã, sobre uma mesa escura
O white paper do Bitcoin, assinado pelo pseudónimo Satoshi Nakamoto e intitulado «Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System», foi divulgado numa lista de correio de criptografia a 31 de outubro de 2008.

Estado dos dados: 29 Outubro 2026, com a lista de entidades licenciadas do SRIJ atualizada a 19 de outubro de 2026 e a lista de modalidades e competições competitions de 9 de outubro de 2026 como referência.

Índice de conteúdos
  1. Fundamentos: o que a realmente quer saber
  2. Enquadramento: o que a lei portuguesa exige
  3. Fiscalização: o que acontece a quem joga fora do sistema
  4. Legislação dos bónus: o que a lei exige e o que a promessa esconde
  5. Jogo responsável: o que nenhum blockchain arruma
  6. Blockchain, pseudonimato e carteira: a anatomia de um depósito em cripto
  7. Critérios de avaliação: como comparar oito marcas sem se enganar
  8. Comparação: o que cada uma oferece, lado a lado
  9. Impostos: o que se paga e o que não se paga
  10. Perguntas frequentes

Fundamentos: o que a realmente quer saber

A pergunta que traz alguém a este assunto quase nunca é técnica. Ninguém quer saber como funciona SHA-256. Quer saber se pode entrar na carteira, mandar o dinheiro e jogar sem deixar rasto, e se nesse caminho há alguma armadilha. A resposta honesta é que há duas perguntas escondidas dentro da primeira, e a lei portuguesa só responde a uma delas.

A primeira é se a casa de apostas aceita a moeda. Isso depende inteiramente da empresa e das regras que ela publica — não da lei. A segunda é se isso é legal em Portugal. Essa tem resposta, e não é a que o marketing de cripto sugere.

Uma bola de futebol pousada sobre um talão de apostas em branco numa mesa de madeira, à luz do dia
A rede Bitcoin foi criada a 3 de janeiro de 2009, quando Satoshi Nakamoto minerou o bloco inicial da cadeia, conhecido como bloco génese.

Se alguém está a ler esta página por causa de uma veio de Binance onde viu «apostas com bitcoin», processamento de 3 segundos e bónus de 300 %, o mais provável é que esteja a ver um sítio .com sem licença portuguesa. Isso não é uma questão de fiscalização sobre que moeda aceita um site. É uma questão criminal, e a lei é explícita quanto ao assunto.

Uma coisa antes de mais, porque a confusão é comum e importa: existe uma diferença estrutural entre uma aposta em dinheiro e uma aposta empierdo com cripto. Uma casa de apostas licenciada em Portugal aceita diversos métodos de pagamento, e entre eles pode estar um que envolva cripto — ou não. A lei não obriga nem proíbe. O que a lei proíbe é a casa sem licença, independentemente da moeda. Nenhuma moeda legaliza um site sem licença.

O resto desta análise segue essa ordem: primeiro o mecanismo — o que é uma carteira, o que acontece quando se manda cripto para uma casa de apostas, o que significa pseudonimato; depois o enquadramento legal, que é o que realmente decide o assunto; depois a fiscalidade, que é onde quase toda a gente se engana; depois o jogo responsável, que não tem nada a ver com cripto mas tem muito a ver com dinheiro; e só no fim as oito marcas, cada uma com o que ela de fato oferece.

Enquadramento: o que a lei portuguesa exige

O regime jurídico dos jogos e apostas online (RJO), anexo I do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, é o texto que organiza tudo. A aposta desportiva contra o operador numa cota é uma categoria de licença própria — «apostas desportivas à cota» (art. 5.º n.º 1 a)) — e cada categoria é uma licença separada (art. 12.º n.º 1). Não basta ter licença de casino para fazer apostas desportivas, e ter licença de apostas desportivas não autoriza casino.

Uma folha de licença em papel com um selo vermelho, pousada numa secretária de madeira ao lado de uma caneta
O bloco génese do Bitcoin contém a mensagem «The Words 03/Jan/2009 Chancellor on brink of second bailout for banks», interpretada como comentário ao sistema financeiro.

Uma licença vale três anos, renováveis em períodos de três anos, e vem acompanhada de garantias de 500 000 € e de 100 000 €. O titular da licença raramente tem o nome da marca: a bwin.pt é GOBET-Entretenimento, a betclic.pt é a BEM Operations Limited, a betano.pt é a Kaizen Gaming International Limited. É um detalhe que importa mais do que parece, porque quem procura no registo oficial pelo nome que está a escrever num ecrã muitas vezes não encontra nada — e conclui, mal, que o site é falso.

O ponto que Corta todas as alternativas: uma licença estrangeira não é válida em Portugal (art. 9.º n.º 3). Não há caminho para uma marca internacional operate em Portugal só porque tem licença em Malta, Curaçao ou Chipre. O sítio tem de estar sob .pt, com todos os acessos vindos de Portugal redirecionados para lá (art. 28.º n.º 1), e tem de exibir o logótipo do SRIJ e a referência da licença (art. 30.º).

A lista «Entidades licenciadas» do SRIJ, atualizada a 19 de outubro de 2026, nomeia 19 marcas. Treze detêm a licença de apostas desportivas à cota: dez em atividade e três suspensas a pedido da própria empresa. Uma suspensão a pedido é uma pausa voluntária, não é revogação e não transforma ninguém em marca offshore. As restantes da lista são apenas casino.

E há nomes que a maioria dos jogadoresreasonably assume licensed e que não constam da lista: bet365, Betway, Unibet, William Hill, 1xBet e 22bet. Não constam. Isso não é uma descrição de como funcionam no mercado; é o estado do registo português.

Fiscalização: o que acontece a quem joga fora do sistema

Uma marca que aceita bitcoin de jogadores em Portugal sem licença do SRIJ está a explorar jogos e apostas online sem autorização. O art. 49.º do RJO qualifica isso de crime, punível com prisão até 5 anos ou multa até 500 dias. A exploração a partir de servers abroad também conta: não é preciso servidor em Portugal, é preciso que o serviço chegue lá.

O SRIJ diz que qualquer operador com um sítio acessível de Portugal e sem licença age illegalmente, e que o jogador num sítio ilegal pode enfrentar uma contraordenação com coima entre 2 500 € e 25 000 €. Essa classificação vem do regulador e deve ser atribuída ao regulador — não é um parecer jurídico, e não se encontrou nenhuma coima efetivamente aplicada. Ainda assim, é a posição de quem regula.

A ferramenta de combate é o bloqueio (arts. 47.º e 31.º). O SRIJ notifica o operador ilegal para parar em 48 horas; se não parar, notifica os prestadores de serviços intermediaries, que têm de tornar o acesso impossível em mais 48 horas. Até 31 de março de 2026 o SRIJ contabilizava 1 739 notificações a operadores ilegais, 2 930 sítios comunicados a prestadores e 71 participações ao Ministério Público. Notificado para bloqueio é o termo exato. Bloqueado já é menos.

E há a assimetria que decide tudo: quem joga num sítio sem licença não tem proteção legal nenhuma e não acede às ferramentas de proteção dos operadores licenciados. Nenhum limite auto-imposto, nenhuma autoexclusão, nenhum mecanismo de resolução. A moeda não muda isso. Uma carteira não muda isso. O argumento de que «a blockchain resolve» resolve um problema que o problema não tinha.

Legislação dos bónus: o que a lei exige e o que a promessa esconde

Os bónus não são regulados pelo RJO mas por orientação do SRIJ, e há três regras que valem para todas as marcas. Primeira: os termos têm de mostrar que percentagem de cada aposta é paga de saldo real e qual de saldo de bónus. Segunda: o volume mínimo de apostas em dinheiro real necessários para usar um bónus nunca pode exceder o valor do bónus (Orientação n.º 1/2020). Terceira: as promoções dão bónus ou créditos, nunca conversão direta em dinheiro (Orientação n.º 2/2018). E os créditos de bónus contam para os limites auto-impostos pelo jogador e como apostas para efeitos do IEJO (Orientação n.º 2/2017).

Não há tecto em euros para um bónus. Não há proibição de bónus de boas-vindas. Não há prazo legal para cumprir os termos. Uma oferta é legal desde que respeite as três regras. Não se pode trazer um tecto de outro país e aplicá-lo a Portugal.

O que falta é a parte que interessa ao apostador, e que nenhuma orientação preenche: a margem do jogo. Uma casa que oferece «bónus de 100 % até 100 € com rollover 20x» está a pedir 2 000 € de apostas para liberar 100 € que não eram seus. E cada uma dessas apostas carrega a margem da casa dentro da cota. O bónus é a entrada; a margem é a casa.

É aqui que o ângulo desta página se torna útil. Uma oferta de «aposta grátis» não é dinheiro grátis: o valor real de uma aposta grátis é o valor da aposta multiplicado pela margem que o mercado lhe leva. Se o mercado paga 95 %, cada euro de aposta grátis vale cerca de 0,95 € — e se o saldo de bónus só conta para apostas acima de uma cota mínima, parte da margem aumenta. É o número que a palavra «grátis» esconde.

Jogo responsável: o que nenhum blockchain arruma

A verificação de identidade em Portugal não é uma escolha do operador. O art. 37.º do RJO obriga à verificação com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, verificação em tempo real através do SRIJ ou cópia de documento, e o art. 40.º n.º 2 permite uma conta por pessoa por sítio. Ou seja: não há aposta anónima num operador licenciado. Não porque a blockchain atrapalhe, mas porque a lei exige identificar quem recebe o dinheiro.

Em troca, a lei dá ferramentas que os operadores precisam de ter. Não existe tecto legal em euros para aposta, depósito ou perda — nada no RJO fixa um número. O que existe é o mecanismo: o plano de jogo responsável do operador tem de permitir ao jogador limitar os depósitos e as apostas, pelo menos um limite diário, semanal ou mensal, válido apenas naquele operador onde foi definido. Os limites que o jogador impõe contam também para os créditos de bónus.

A autoexclusão (art. 39.º) funciona em dois sítios diferentes, e a diferença importa. No sítio do operador, exclui apenas aquele sítio. Na plataforma do SRIJ, exclui todos os sítios licenciados. O período mínimo é de três meses, até uma data escolhida ou por prazo indeterminado; terminar ou encurtar a exclusão só surte efeito um mês depois da comunicação. Uma exclusão de prazo fixo suspende a conta e permite levantamentos; uma por prazo indeterminado cancela a conta e o saldo vai para a conta de pagamento do jogador. Durante uma exclusão ninguém abre conta.

A «proibição» é outra coisa: barra a entrada em salas de casino físicos e nunca se mistura com a autoexclusão online. São dois instrumentos diferentes, para problemas diferentes.

Para ajuda há a Linha 1414 — SOS Jogador (ICAD), dias úteis das 10:00 às 18:00, gratuita e confidencial. Uma proposta de lei de 9 de junho de 2026 sobre autoexclusão reforçada é uma proposta, não é lei.

E o ponto que liga esta secção à seguinte: o registo central de autoexcluídos e de jogadores impedidos por tribunal (art. 47.º) é uma estrutura pública, alimentada por cada operador. Um sítio sem licença não alimenta nada. É por isso que a lista do SRIJ não é burocracia de Uintenário — é o mecanismo que só existe dentro do sistema.

Blockchain, pseudonimato e carteira: a anatomia de um depósito em cripto

Antes de falar do que muda para o apostador, vale a pena saber de onde vem o objeto. O white paper do Bitcoin, assinado pelo pseudónimo Satoshi Nakamoto e intitulado «Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System», foi divulgado numa lista de correio de criptografia a 31 de outubro de 2008. A rede nasceu a 3 de janeiro de 2009, quando Nakamoto minerou o bloco inicial da cadeia — o bloco génese.

E esse bloco inicial tem uma mensagem: «The Words 03/Jan/2009 Chancellor on brink of second bailout for banks». Lida como comentário ao sistema financeiro, é mais do que tecnicismo: é a intenção declarada de uma tecnologia que nasce da convulsão bancária de 2008. Nove dias depois da criação da rede ocorreu a primeira transação: Hal Finney recebeu dez bitcoins enviados por Nakamoto. Dois e primeira transferência. Tudo o resto é consequência.

O mecanismo tem três características que determinam a relação com uma casa de apostas. A primeira é o consenso de prova de trabalho com o algoritmo SHA-256 — a validação chama-se mineração, e é um processo caro em energia e em equipamento, não um clique. A segunda é a emissão: há um limite máximo de 21 milhões de bitcoin, a recompensa por bloco é reduzida a metade de 210 000 em 210 000 blocos, e a emissão total deverá concluir-se por volta de 2140. Desde 19 de abril de 2024 a recompensa por bloco minerado é de 3,125 bitcoins. Um novo bloco é criado em média a cada 10 minutos, e a dificuldade é recalibrada a cada 2 016 blocos, aproximadamente duas semanas.

A terceira — e é aqui que o pseudonimato encontra a lei portuguesa — é que pseudonimato não é anonimato. O Bitcoin é público e permanente. Cada transação fica registada para sempre, ligável. Numa casa de apostas que exige Cartão de Cidadão e NIF, esta é a ironia técnica do tema: aseudoanonymous side of crypto não sobrevive ao KYC.

O que é, na prática, uma carteira? Um endereço, não uma conta. A diferença importa: o endereço só pode receber, e cada transferência de cripto é definitiva. Se o endereço estiver errado, o dinheiro não volta — não há serviço de suporte que faça um refund, porque não há intermediário que o possa fazer.

Duas coisas que a Autoridade Tributária e Aduaneira diz, e que interessam diretamente ao apostador em cripto, e que quase toda a gente ignora. Primeira: em Portugal, as mais-valias positivas com criptoativos que não estejam excluídas de tributação são tributadas à taxa autónoma de 28 %, podendo o,optante pelo englobamento na declaração anual de IRS. Segunda: os ganhos e as perdas com a alienação de criptoativos que não sejam valores mobiliários, detidos por um período igual ou superior a 365 dias, estão excluídos de tributação. Guardar um bitcoin menos de um ano e vender é uma operação diferente de guardar mais de um ano.

O folheto da Autoridade Tributária cita o Bitcoin a par do Ether, do Ripple e do Litecoin como exemplos de criptomoeda em alta no mercado. E há um artigo sobre Bitcoin segundo o qual Portugal não possui um quadro legislativo concreto para criptomoedas e os ganhos monetários obtidos com Bitcoin estão isentos de impostos — o que contradiz a posição da Autoridade Tributária acima. Onde duas fontes divergem, a fonte oficial vence.

O que interessa ao apostador: quem recebe em cripto pode ter de lidar com tributação, dependendo de como entra e sai do dinheiro. A Schlüssel é a mesma que permite a pseudonymity também cria o registo — e o fisco português lê blockchains com a mesma facilidade que qualquer pessoa com um explorador público.

Critérios de avaliação: como comparar oito marcas sem se enganar

Quando a lista de entidades licenciadas do SRIJ é a única coisa que separa uma casa de apostas portuguesa de uma ilegal, a comparação deixa de ser uma questão de odds e passa a ser uma questão de procedimento. Antes de olhar para bónus, há três perguntas cuja resposta é verificável em minutos e cuja ausência invalida tudo o resto.

Primeira: a marca aparece na lista «Entidades licenciadas» do SRIJ com a licença de apostas desportivas à cota, e o número da licença bate com o que está impresso no rodapé do sítio. Segunda: o sítio termina em .pt e não é um redireccionamento de um .com que poderia mudar de mãos amanhã. Terceira: o operador publica os seus limites de aposta e depósito e permite fixá-los. Uma casa que esconde os seus limites não merece a confiança que a licença despertou.

Depois há uma quarta, mais específica ao tema: a marca aceita cripto? A resposta está nas regras da própria casa. Só isso. Não na internet, não num fórum, não no que a página de promoções sugere. O SRIJ não mantém uma lista de métodos de pagamento, e não emite opinião sobre crypto — nem a favor nem contra. Se a casa de apostas não escreve «crypto» nos métodos de depósito, assume que não aceita.

É essa resposta que faz a comparação fraca. Uma marca com site .pt, licença verificada e verificação de identidade é uma operação portuguesa; se também aceita Bitcoin, é uma operação portuguesa com uma opção extra. Isso não a torna melhor nem pior do que as outras sete; apenas relevante para quem já tem a carteira e quer evitar o caminho do banco. Mas aceita-se com olhos abertos: não há regra que obrigue a receber em euros, e não há mecanismo português de proteção para uma transferência irreversível.

Esc Online

Esc Online — licença SRIJ n.º 008, «Apostas desportivas à cota» — é uma casa de casino-first com sportsbook, o que significa que a licença de apostas é uma parte separada da operação, não um efeito. O que a marca oferece é uma oferta de boas-vindas para apostas desportivas que dá 1 aposta grátis de 10 € por cada 10 € depositados, até 10 apostas grátis — máximo de 100 €. Cada 10 € apostados em dinheiro real a cotas de 2,00 ou superiores desbloqueiam uma aposta grátis, e os ganhos das apostas grátis são pagos em dinheiro real.

O que essa estrutura diz, lida com atenção: o gatilho é o depósito repetido, não a aposta arriscada. Um apostador que deposita 100 € obtém dez apostas grátis de 10 €. Mas a condição de desbloqueio — cada 10 € apostados a cotas de 2,00 ou superiores — é o filtro que decide se essa oferta vale alguma coisa. Apostar a 1,50 não conta. É uma condição que empurra a aposta para cota alta, e cota alta é exatamente onde a margem do mercado é maior. A oferta não dá dinheiro: dá apostas grátiswhose valor real depende da margem e da probabilidade de ganhar cada uma.

O detentor da licença é Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A., e a marca opera no seu próprio sítio em Portugal. Para quem deposita pouco e aposta em cota alta, o esquema é razoável. Para quem quer um bónus em dinheiro, não é.

Betano

Betano — licença SRIJ n.º 018, «Apostas desportivas à cota», do detentor Kaizen Gaming International Limited — é a casa com a oferta mais escalonada da lista. A boa-vinda multiproduto chega a 250 € e tem quatro etapas: na 1.ª, depositar 10 € dá 30 € para jogar (20 € em apostas grátis e 20 rodadas); na 2.ª, bónus de 100 % até 100 € e 5 € em aposta grátis; na 3.ª, 10 € em aposta grátis; na 4.ª, aposta sem risco até 100 €.

Quatro etapas é quatro vezes o depósito, quatro vezes oomycron requisito, quatro vezes o trabalho para liberar. A etapa 4 chama-se «aposta sem risco até 100 €» — o termo «sem risco» aqui significa que a aposta que perder é devolvida sob a forma de aposta grátis, não em dinheiro. É a mesma arquitetura da aposta grátis: o valor não é o valor nominal. A 1.ª etapa é a mais simples de todas (30 € de jogo por 10 € de depósito) e é a que qualquer jogador casual deveaxy tomar. As restantes três assumem um depósito repetido ao longo de semanas.

Para quem tem um banco com limite mensal e paciência para passar pelas etapas, a Betano é a oferta mais substancial das oito. Para quem quer o valor do bónus sem o custo de o desbloquear, é a mais cara.

bwin

bwin — licença SRIJ n.º 002, «Apostas desportivas à cota», do detentor GOBET-Entretenimento, S.A. — é a casa que melhor ilustra como o método de pagamento é uma escolha da empresa, não uma imposição legal. Nos depósitos por MB WAY, o limite mínimo é de 5 € por transação, o crédito é instantâneo, o pagamento tem de ser confirmado na app MB WAY em 4 minutos, e o MB WAY não está disponível para levantamentos.

Cada uma dessas quatro condições é uma aresta. O mínimo de 5 € põe fora quem quer apostar dois euros de uma vez. Os 4 minutos são generosos, mas exigem atenção: se o pagamento não for confirmado nesse intervalo, o depósito não aparece. E o MB WAY não estar disponível para levantamentos significa que o dinheiro que entra por um lado tem de sair por outro — o que obriga a ter um método de levantamento configurado, com o tempo que isso demora.

Nenhuma destas condições é uma crítica: são os termos de um método de pagamento, e qualquer operador com MB WAY faz o mesmo. Mas mostram o que a bitcoin não faz: uma transferência de MB WAY é reversível, é rastreável e é feita a partir de uma conta identificada. Uma transferência de Bitcoin é o contrário nos três pontos.

Casino Portugal

Casino Portugal — licença SRIJ n.º 007, «Apostas desportivas à cota», do detentor SFP Online S.A. — anuncia 20 freespins ou 2 € em aposta grátis no registo, sem depósito, a pedir à equipa. A expressão «a pedir à equipa» é a parte interessante: não é automático. O jogador pede, a equipa responde, e o que chega é uma decidedly slot-oriented — free spins, que são jogo de casino, e uma aposta grátis de 2 €, que é aposta.

É a menor oferta de todas, e é de longe a mais barata de gentleman para a casa: sem depósito, sem requisito, sem risco. Para um jogador que quer experimentar a casa antes de meter dinheiro, é a melhor das opções. Para quem procura multiplier a partir do registo, 2 € não chega. E o facto de ser predominantly casino não diz nada sobre a qualidade do sportsbook, que é uma licença separada.

Solverde

Solverde — licença SRIJ n.º 024, «Apostas desportivas à cota», do detentor Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. — é a única das oito cujas regras de pagamento mentionam cripto, e é a entrada mais direta do tema.

A Solverde aceita depósitos por Multibanco, MB WAY, Maestro, Visa, Mastercard, Skrill, Neteller, PayPal, Apple Pay, Pay With Crypto e Paysafecard. E há duas exclusões: o PayPal e o Pay With Crypto não estão disponíveis no primeiro depósito.

Isto é o que se sabe, e chega: a Solverde lista um método de pagamento-called crypto entre os seus métodos, disponível a partir do segundo depósito. Não é uma afirmação sobre a blockchain, não é uma garantia de nada; é uma linha numa página de ajuda. O que a linha não diz — e o que o apostador tem de ir procurar antes de depositar — é qual das moedas, qual a rede, qual o valor mínimo, quanto tempo demora a creditar e se a plataforma emite ou apenas recebe. A Solverde é a marca a procurar quando a pergunta «aceita cripto?» for literal.

O resto dos métodos é a lista de sempre, com Skrill e Neteller como carteiras electrónicas e Paysafecard como voucher pré-pago. O primeiro depósito exclui PayPal e crypto, o que significa que quem quer usar cripto tem necessariamente de fazer um depósito por outro meio primeiro — mais um passo, mais um custo mínimo, mais um motivo para pensar duas vezes.

LeBull

LeBull — licença SRIJ n.º 027, «Apostas desportivas à cota», do detentor Southern Stingray, S.A. — é a casa que faz o jogo responsável parte da sua app. A app da LeBull remete para a autoexclusão da página do SRIJ e recomenda definir limites de tempo e de valor.

É uma posição diferente das outras sete: em vez de sugerir limites dentro da própria conta, aponta para o registo nacional. Isso é mais forte. Um limite definido na LeBull vale só naquela casa; a autoexclusão na plataforma do SRIJ vale para todos os sítios licenciados, e o período mínimo é de três meses.

Para quem já perdeu o controlo numa casa e pensa que o problema é aquela casa, a app da LeBull aponta para a resposta certa. Para quem quer apostar normalmente, é uma recomendação feita para ignorar — e o facto de estar no lugar onde normalmente estaria um banner de promoção diz algo sobre a cultura da empresa.

Placard

Placard — licença SRIJ n.º 013, «Apostas desportivas à cota», do detentor SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. — é a mais fácil de confundir com outra coisa, e vale a pena resolver a confusão antes de tudo.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa corre os jogos sociais do Estado (Euromilhões, Totoloto, Lotaria, Raspadinha, Totobola) sob exclusividade e, separadamente, o Placard — apostas desportivas de cota fixa de base territorial, colocadas em talões ou em terminais da Santa Casa ou dos seus mediadores autorizados — ao abrigo do Decreto-Lei n.º 67/2015. O RJO exclui ambos do seu âmbito (art. 2.º n.º 2 h) e i)). Ou seja, o Placard da Santa Casa não é uma licença RJO.

A Placard.pt é uma licensee online separada (licença n.º 013), corrida pela SAS Apostas Sociais — uma empresa diferente, sem bases de dados ou cotas partilhadas com o Placard da Santa Casa. Quando se diz «Placard» sem adjectivo, é preciso saber qual.

O que a licença permite ver: o valor mínimo de uma aposta na Placard.pt é de 0,10 €, e o valor máximo e mínimo das apostas desportivas é definido pelo operador e pode variar com os limites do evento. Um cêntimo de aposta mínima é, no mercado, quase nada. E a plataforma dispõe de ferramentas para impor limites de apostas, de depósitos e de perdas, com uma autoexclusão de duração mínima de três meses.

Dez cêntimos, limites auto-impostos e uma app que aceita limites de perda. É a opção mais barata e mais controlada das oito. O que a coloca abaixo das outras é a variedade — uma plataforma de apostas sociais tem necessariamente um card de mercados mais estreito do que uma casa com operações internacionais.

Betclic

Betclic — licença SRIJ n.º 001, «Apostas desportivas à cota», do detentor BEM Operations Limited — é a mais completa em funcionalidades de aposta, e a que mais vale a pena desdobrar.

A app da Betclic para iOS inclui a funcionalidade Cash Out, que permite encerrar uma aposta desportiva antes de o resultado estar fechado. E o modo FastBet para apostas em direto, em que a aposta fica confirmada em apenas três toques no ecrã. E o Multiboost, que aumenta as cotas das apostas múltiplas até +50 % em ganhos, e o Supersub, que dá a aposta como ganha se o suplente do marcador escolhido fizer um golo.

Cada uma destas quatro ferramentas resolve um problema diferente. O Cash Out resolve a dúvida do jogo longo. O FastBet resolve a latência do mercado em direto — três toques onde a maioria das apps pede mais, e em apostas ao vivo cada segundo muda a cota. O Multiboost resolve a aposta múltipla fraca, multiplicando as cotas; e aqui o número merece atenção, porque um aumento de +50 % em ganhos parece generoso até se perceber que a margem está dentro da cota original. O Supersub é o mais criativo: transforma um suplente numa condição, o que alarga as possibilidades sem sair do jogo.

O Cash Out merece uma nota, porque é a funcionalidade que mais aparece nas listas de mercados da SRIJ — e não aparece. Cash out não está nomeado na lista de modalidades e competições. É uma ferramenta do operador, permitida porque ninguém a proíbe, não porque esteja prevista na lei. E é também aquela em que o operador tem a margem maior: quem paga o cash out está a comprar a garantia de não esperar pelo resultado.

Com a licença n.º 001, a Betclic é a casa com a licença de apostas desportivas mais antiga desta lista. É também a que tem o sportsbook mais desenvolvido. O que não tem — e nenhuma das oito tem — é cripto nos pagamentos.

Comparação: o que cada uma oferece, lado a lado

O quadro abaixo reúne as oito marcas por três pontos verificáveis: o número da licença de apostas desportivas à cota, a empresa que a detém no registo do SRIJ, e o que as regras da própria casa dizem sobre o tema central desta página — como aceita ou não pagi.

Uma nota sobre a coluna do meio: o detentor da licença raramente coincide com a marca. É o registo que manda, e quem procura pelo nome da marca no SRIJ vai às vezes não encontrar nada.

Marca Licença «Apostas desportivas à cota» Detentor da licença Pagamentos
Betclic n.º 001 BEM Operations Limited —
bwin n.º 002 GOBET-Entretenimento, S.A. MB WAY com mínimo de 5 €, crédito instantâneo, confirmação na app em 4 minutos; sem MB WAY para levantamentos
Casino Portugal n.º 007 SFP Online S.A. —
ESC Online n.º 008 Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. —
Placard n.º 013 SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. Aposta mínima de 0,10 €; limites de apostas, depósitos e perdas auto-impostos
Betano n.º 018 Kaizen Gaming International Limited Depósito mínimo de 10 € na 1.ª etapa da oferta de boas-vindas
Solverde n.º 024 Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. Multibanco, MB WAY, Maestro, Visa, Mastercard, Skrill, Neteller, PayPal, Apple Pay, Pay With Crypto, Paysafecard; PayPal e crypto indisponíveis no primeiro depósito
LeBull n.º 027 Southern Stingray, S.A. —

Os traços não significam que a marca não aceita depósito. Significam apenas que a lista de métodos não foi-published publicamente pelas regras consultadas, e que vale a pena ir ver.

Sobre a spread: entre um depósito mínimo de 0,10 € (Placard) e uma oferta que só começa com 10 € depositados (Betano) há duas ordens de grandeza. Um jogador de banco pequeno não tem o mesmo menu que um jogador com dinheiro para percorrer quatro etapas. O mesmo se passa no lado do limite máximo, que cada operador define e pode variar com o evento — não há número legal, há número da casa.

E há uma assimetria que a tabela não mostra mas devia dizer: as oito marcas são iguais perante a lei e desiguais nas regras. Sete não aceitam cripto — ou não o dizem, o que é o mesmo efeito prático. Uma aceita, a partir do segundo depósito, e só isso. Se a pergunta «casas de apostas com criptomoedas» tem uma resposta em Portugal, tem uma linha.

Impostos: o que se paga e o que não se paga

Dois impostos distintos, que correm em sentidos opostos e que quase toda a gente confunde.

Do lado da casa, o Imposto Especial de Jogo Online (IEJO) incide sobre as apostas desportivas à cota a uma taxa de 8 % das importâncias apostadas — o valor apostado, mais qualquer comissão cobrada — e não sobre o receita bruta (art. 90.º do RJO). Os créditos de bónus usados contam como apostas. A escala progressiva de 8 % a 16 % que artigos antigos descrevem foi revogada.

Do lado do jogador, as regras tal como estavam em outubro de 2026 dizem que os ganhos pagos por um operador licenciado não são tributados nas mãos de quem os recebe e não são declarados — uma posição por imprensa, não confirmada numa página da Autoridade Tributária, pelo que a conclusão é a mesma que a do regulador: confirme com a Autoridade Tributária ou com um contabilista. Para ganhos de um sítio não licenciado ou estrangeiro, a posição não está estabelecida, e não há nada a dizer sobre isso.

O que está estabelecido são as criptoativos, e já foi referido: 28 % de taxa autónoma sobre mais-valias positivas que não estejam excluídas, e exclusão quando a detenção é igual ou superior a 365 dias e o objeto não é valor mobiliário. Um apostador em bitcoin que recebe, converte e gasta está, no que toca ao fisco português, a operar como qualquer pessoa que negoceia criptoativos. ASeparate matters.

Duas coisas que não são: o imposto do selo de 4,5 % sobre o preço de cada aposta e de 20 % sobre a parte de um prémio acima de 5 000 € pertence ao regime de retalho do Placard da Santa Casa e não está escrito para as marcas licenciadas pelo RJO. E uma proposta de tributar em IRS os ganhos anuais líquidos acima de 500 € é apenas proposta.

Isto não é conselho fiscal. É o mapa do que está escrito, para que quem decide investir num ecrã saiba o que espera encontrar quando o dinheiro voltar.

Perguntas frequentes

Podem as casas de apostas licenciadas em Portugal aceitar criptomoedas?

Podem, e a lei não diz nada sobre isso. O RJO não contém uma linha específica sobre criptoativos, e não há obrigação nem proibição. O que é obrigatório é outro: o operador tem de ser licenciado para apostas desportivas à cota, ter o sítio em .pt, verificar a identidade do jogador e ter conta de pagamento em nome próprio. Se uma casa licenciada escrever «crypto» nos seus métodos de depósito, está dentro da lei — desde que a moeda seja só um método entre outros e o dinheiro entre e saia como euros no fim.

Como confirmo que uma casa de apostas tem licença do SRIJ?

Na lista «Entidades licenciadas» do SRIJ, atualizada a 19 de outubro de 2026. Procura-se a marca e confirma-se que tem licença de «apostas desportivas à cota» — não apenas de casino. O número da licença está no rodapé do sítio e no registo, e devem coincidir. Se a marca não aparecer na lista, não tem licença, mesmo que tenha licença estrangeira: uma licença obtida noutro país não é válida em Portugal (art. 9.º n.º 3 do RJO). Na dúvida, o costume nunca falha: um .pt com logótipo do SRIJ e referência visível.

Porque é que uma casa de apostas licenciada exige a verificação da identidade?

Porque a lei obriga. O art. 37.º do RJO exige a verificação com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, verificação em tempo real através do SRIJ ou cópia de documento, e o art. 40.º n.º 2 permite uma conta por pessoa por sítio. Não há aposta anónima em operador licenciado, e não há forma de contornar isso com uma carteira digital: pseudonimato não é anonimato. Em troca, é o que dá acesso às ferramentas de limite de depósito, de aposta e de perda — que a lei também obriga a ter.

Que limites de depósito e de aposta existem numa casa de apostas licenciada em Portugal?

Nenhum número legal. Não há tecto em euros para aposta, depósito ou perda no RJO. O que a lei exige é o mecanismo: o plano de jogo responsável do operador tem de permitir ao jogador impor limites diários, semanais ou mensais, válidos só naquele operador. Os limites que o jogador impõe contam também para os créditos de bónus (Orientação n.º 2/2017). Cada operador pode definir os seus limites de aposta e publicá-los no sítio — a Placard, por exemplo, parte de uma aposta mínima de 0,10 €, e o máximo e o mínimo variam com o evento.

O que arrisca quem aposta numa casa de apostas sem licença do SRIJ?

Dois riscos, um do lado de quem explora e outro do lado de quem joga. Do lado do operador, oferecer apostas online em Portugal sem licença é crime (art. 49.º do RJO), punível com prisão até 5 anos ou multa até 500 dias. Do lado do apostador, o SRIJ afirma que quem joga num sítio ilegal pode enfrentar uma contraordenação com coima entre 2 500 € e 25 000 €, e perde todas as protecções: sem autoexclusão, sem limites, sem mecanismo de resolução.

Os ganhos das apostas desportivas pagam imposto em Portugal?

Pelo que a imprensa tem reportado, e sob as regras tal como estavam em outubro de 2026, não: os ganhos pagos por um operador licenciado não são tributados nas mãos do jogador nem declarados. A posição não está confirmada numa página da Autoridade Tributária, por isso a resposta prática é confirmar com a Autoridade Tributária ou com um contabilista. A situação é diferente para criptoativos: aí as mais-valias positivas tributam-se a 28 % de taxa autónoma, salvo exclusão por detenção de 365 dias ou mais. Para ganhos de sites não licenciados ou estrangeiros, a posição não está estabelecida.

Preparado pelos editores de «Basquetebolinfo».

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